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Plano de Contratações Anual

Página

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL


Considerações Iniciais

A Prefeita Municipal de Turmalina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 2010, de 02 de janeiro de 2024, que regulamenta a aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito da Administração Pública Municipal, institui o presente Plano de Contratações Anual – PCA.

O PCA consolida o planejamento das aquisições e contratações de bens, serviços e obras da Administração Pública Municipal direta e indireta, constituindo instrumento essencial de governança, racionalização administrativa e alinhamento estratégico.

Apresentação

O Plano de Contratações Anual é um instrumento de planejamento obrigatório previsto no artigo 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado no âmbito do Município de Turmalina pelo Decreto Municipal nº 2010/2024.

Por meio do PCA, a Administração Pública estabelece, de forma sistematizada, as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, promovendo maior previsibilidade, eficiência administrativa, transparência e racionalidade no uso dos recursos públicos.

A adequada projeção das demandas, com a definição do objeto, quantitativos e momento da contratação, permite não apenas o planejamento interno da Administração, mas também possibilita que o mercado fornecedor se organize previamente para participação nos certames, ampliando a competitividade e a economicidade.

A inexistência ou fragilidade do planejamento pode resultar em contratações emergenciais indevidas, fracionamento de despesas, desperdício de recursos públicos e prejuízos à continuidade dos serviços prestados à população.

Objetivos

O Plano de Contratações Anual tem como objetivos principais:

I – racionalizar e organizar as contratações públicas municipais, evitando o fracionamento indevido de despesas;
II – promover o alinhamento das contratações com o planejamento estratégico e com os instrumentos de governança existentes;
III – subsidiar a elaboração das leis orçamentárias, especialmente a Lei Orçamentária Anual – LOA;
IV – conferir maior transparência, publicidade e previsibilidade aos processos de contratação pública;
V – sinalizar ao mercado fornecedor as intenções de contratação da Administração Municipal, fomentando a competitividade e o diálogo com o setor privado.


Metodologia

A elaboração do Plano de Contratações Anual observou as diretrizes estabelecidas no Decreto Municipal nº 2010/2024 e ocorreu em etapas sequenciais.

Inicialmente, cada setor requisitante da Administração Pública Municipal elaborou o respectivo Documento de Formalização de Demanda – DFD, identificando e justificando suas necessidades de contratações e prorrogações contratuais previstas para o exercício de 2026.

Após a aprovação dos DFDs pela autoridade competente, o setor responsável pelas contratações procedeu à consolidação das demandas, promovendo a agregação de objetos de mesma natureza, quando possível, visando à racionalização dos processos e à obtenção de economia de escala.

As estimativas de quantidades e valores foram definidas pelos setores requisitantes com base nos seguintes critérios:

  • histórico de consumo dos últimos 12 (doze) meses;
  • demandas não atendidas em exercícios anteriores;
  • necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos;
  • índice de segurança para prevenção de desabastecimento;
  • previsão de reajustes, quando aplicável;
  • avaliação do estado de conservação, desgaste ou obsolescência, no caso de bens permanentes.

Monitoramento

O Plano de Contratações Anual será objeto de monitoramento contínuo ao longo do exercício, podendo ser revisto e alterado, mediante inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nos termos e prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 2010/2024.

Até o dia 30 (trinta) de outubro, os setores demandantes poderão solicitar alterações no Plano de Contratações Anual, desde que devidamente justificadas e aceitas pela autoridade competente. Havendo solicitações de revisão, caberá ao Setor de Compras consolidar as alterações aprovadas e proceder à republicação do Plano de Contratações Anual até o dia 30 (trinta) de novembro.

Após a publicação da Lei Orçamentária Anual – LOA, a Secretaria Municipal de Administração e Gestão promoverá os ajustes eventualmente necessários no Plano de Contratações Anual, procedendo à sua republicação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, assegurando a compatibilidade entre o planejamento das contratações e a disponibilidade orçamentária.

Prazos

O presente Plano de Contratações Anual entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, abrangendo todas as contratações que a Administração Pública Municipal direta e indireta de Turmalina pretende realizar ao longo do referido exercício.

Os prazos para a formalização e execução das contratações poderão variar conforme a natureza da demanda, a disponibilidade orçamentária e financeira e as prioridades definidas pela Administração, sempre observados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

O PCA poderá ser revisado, alterado ou ajustado durante o exercício, mediante justificativa formal e aprovação da autoridade competente, especialmente em razão de demandas supervenientes, imprevisíveis ou decorrentes de fatos novos.

Considerações Finais

O Plano de Contratações Anual – PCA 2026 reflete o compromisso da Administração Pública Municipal de Turmalina com o planejamento, a transparência, a eficiência e a boa governança na gestão dos recursos públicos.

Por meio deste instrumento, busca-se assegurar que as contratações públicas atendam de forma adequada e responsável às necessidades da Administração e da população, garantindo a continuidade dos serviços públicos, a economicidade das aquisições e a conformidade com a legislação vigente.


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